Procon reforça orientações neste Dia do Consumidor

Parcelamentos de contas, compras com cartão de crédito, CPF negativado e a necessidade de renegociar dívidas. Para tudo tem uma orientação e é no Procon Municipal que o consumidor tira essas e tantas outras dúvidas. Neste Dia Mundial do Consumidor, dia 15 de março, o Procon de Viana reforça seu papel de conciliador e de esclarecimentos acerca dos direitos que precisam ser sempre lembrados. 

O coordenador do Procon Municipal, Antônio Klipper, destaca que "certas ações por parte do consumidor também podem afetar diretamente sua vida. Para isso, são necessários cuidados e certas atitudes que podem ser úteis na prevenção de complicações financeiras futuras. Por isso, é importante sempre ficar atento". 

Parcelamentos: comprar produtos parcelados pode parecer tentador à primeira vista. A promessa de um pagamento de um valor baixo por mês acaba parecendo atraente demais para se recusar, mas o mau planejamento pode acabar comprometendo sua renda mensal. Se planeje e nunca exagere no número de compras parceladas.

Contratos: um contrato é um atestado de boa fé, um pacto de obrigação legal. Uma pessoa que assina um contrato que não leu é como um cego em um tiroteio, incapaz de fugir de balas invisíveis. Uma boa e calma leitura em um contrato pode ajudar a encontrar cláusulas abusivas e de má fé, das quais o consumidor é protegido pelo código.

Cartão de Crédito: o cartão de crédito, hoje, é uma ferramenta quase indispensável aos consumidores. Por isso, o Procon alerta para o consumidor não cometer exageros com ele, nunca compre por impulso apenas pelo fato do cartão está a mão. Fique atento ao vencimento da fatura e a pague integralmente para evitar juros.

Negociação de Dividas: A facilidade de pagamento que as lojas oferecem, o pagamento do valor mínimo nas faturas de cartão de crédito e o excesso de compras podem resultar em grandes dívidas para o consumidor. Muitos acreditam que, após cinco anos uma divida “caduca”, o que não chega nem perto de ser verdade, um consumidor endividado ainda terá restrições com credoras. Dito isto, negociar uma divida é sempre um bom negócio para o consumidor e para o fornecedor, pois permite que o consumidor pague menos juros e que o fornecedor receba o valor devido. Negocie com seu credor e tente chegar a um valor que tenha condições de pagar mensalmente, mesmo que o credor diga que não pode facilitar mais. Lembre-se que ele tem toda a intenção de receber o valor devido. Então é necessário chegar a um valor que o consumidor possa arcar.

CPF Negativado: Antes de ter o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito, o consumidor deve ser comunicado previamente, por escrito, por um período mínimo de dez dias. Após pagamento, a regularização ocorrerá no prazo máximo de cinco dias úteis.

Quanto a produtos ou serviços é importante seguir as seguintes orientações:

Nota Fiscal ou Cupom Fiscal: ao fazer compras ou contratar um serviço, o consumidor tem o direito de receber a nota fiscal, independente do valor ou forma de pagamento, inclusive nas compras feitas pela internet. A nota fiscal é indispensável para a troca ou reparação da mercadoria. O cupom fiscal dado pelas lojas também serve como nota fiscal, no caso de perda da mesma o fornecedor é obrigado a fornecer uma declaração de compra.

Assistência Técnica e Ordem de Serviço: quando um produto apresentar um vício, o consumidor deverá levá-lo até a uma autorizada para o reparo do produto. A mesma é obrigada a fornecer ao consumidor a Ordem de Serviço aberta e o prazo de reparo é de no máximo 30 dias.

Antônio destaca que, caso o consumidor esteja sendo lesado, a primeira ação é procurar o fornecedor para sanar o problema. "Caso não tenha acordo, o consumidor deverá se dirigir ao Procon para que faça uma reclamação e, assim, buscar a efetivação dos seus direitos", concluiu.

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Texto: Geiza Ardiçon e Informações do Procon Viana
Foto(s): Divulgação

Publicado em terça-feira, 14 de março de 2017

Atualizado em quarta-feira, 15 de março de 2017

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