Viana é a única prefeitura do ES a isentar famílias e comerciantes de pagamento de IPTU

O prefeito de Viana, Wanderson Bueno, enviou no início da noite desta terça-feira (13) para a Câmara do município projeto de lei para a isenção de IPTU e taxa de localização para comerciantes enquadrados em atividades não essenciais. Também haverá isenção de IPTU para as famílias na linha de extrema pobreza e pobreza cadastradas no CadÚnico da cidade.

A lei teve votação aprovada em regime de urgência por unanimidade na Câmara nesta quarta-feira (14).

“É uma medida econômica que estamos anunciando para amenizar as perdas das famílias devido à pandemia. Muitas famílias perderam renda e sua forma de subsistência e não vão poder cumprir com o pagamento dos impostos municipais”, disse o prefeito Wanderson Bueno.

Ele complementou dizendo ainda que é uma medida importante que a Prefeitura está tomando para ajudar os comerciantes que tiveram seus negócios classificados como atividade não essencial e foram prejudicados devido às restrições de circulação de pessoas para enfrentamento à pandemia. “São pessoas que empregam, que distribuem renda para a cidade e que pagam seus impostos. É a forma que a prefeitura apresenta para ajudar os comerciantes que tanto vem tendo perdas durante este período”, finalizou.

A iniciativa irá beneficiar aproximadamente três mil famílias vianenses inscritas no CadÚnico, além de 150 comerciantes do município. A isenção poderá ser solicitada até o dia 12 de julho de 2021 no Protocolo Geral no prédio da Prefeitura, em Viana Sede.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones 2124-6786 ou 2124-6732, ou por e-mail: semfa@viana.es.gov.br

Condições para solicitar a isenção

Os comerciantes que tenham interesse em pedir a isenção de IPTU e taxa de localização, devem atender aos seguintes requisitos:

  • Ser optante pelo Simples Nacional;
     
  • O imóvel precisa estar devidamente cadastrado como Comercial junto ao Cadastro Imobiliário Municipal e com uso destinado às atividades econômicas que não foram classificadas como essenciais pelo Decreto Estadual;
     
  • Imóveis próprios de propriedade, posse ou domínio útil do beneficiário da isenção, ou que ele tenha, mediante contrato escrito assinado anteriormente à entrada em vigor desta Lei, assumido o ônus financeiro de pagar o IPTU;
     
  •  A atividade exercida no imóvel precisa estar regular junto ao Cadastro Econômico do Município, ou dispensada desse cadastramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações;
     
  • Nos casos em que exigida inscrição estadual, as atividades exercidas pelos beneficiários devem estar devidamente cadastradas, ativas e em situação de funcionamento ativo e regular junto à Fazenda Estadual e à Receita Federal;
     
  • Não possuir débitos junto à municipalidade.
     

Já para as famílias que se enquadram em situação de pobreza, a isenção do pagamento de IPTU poderá ser solicitada por aquelas que estão inscritas no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos dois anos e com renda per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais).

Clique aqui e confira a LEI Nº 013/2021.

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Texto: Márcia Brito
Foto(s): Divulgação

Publicado em quarta-feira, 14 de abril de 2021

Atualizado em sexta-feira, 16 de abril de 2021

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