Declaração do imposto sobre propriedade rural pode ser feita até 30 de setembro

- O Imposto Territorial Rural é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais.

A Prefeitura de Viana, por meio da Secretaria de Agricultura (SEMAG) informa aos vianenses que residem em área rural do município, que o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 2021, segue até o dia 30 de setembro.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, deve apresentar a declaração à Receita Federal.

De acordo com o secretário de Agricultura, Antonio Cezar Lazaro, os interessados podem tirar dúvidas e obter informações podem ser obtidas na sede da Secretaria de Agricultura, que estará disponível para tirar dúvidas e ajudar os produtores rurais a fazer a declaração do ITR. “Foi uma conquista trazermos o atendimento do INCRA para dentro da Secretaria de Agricultura, e isso, certamente, facilitará e agilizará em muito o atendimento ao produtor rural da cidade. Esse serviço é mais uma oferta de ações ao nosso público”, enfatizou.

Os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG), de segunda a sexta, das 08 às 17 horas. Endereço: BR 262, km 18,5 - sn - Centro  - Viana/ES - CEP: 29130-915. Mais informações podem ser obtidas por meio telefone (27) 3255-2932.

Imposto Territorial Rural (ITR)

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Uma parte do dinheiro arrecadado é destinada ao Orçamento da União do Governo Federal. Já a outra parte, fica com as prefeituras.

O valor a ser pago varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.

Além disso, o imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena propriedade rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

O prazo para o envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de setembro. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido.

Conforme o DECRETO Nº 4.382, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002, todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena propriedade rural). Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos, além de pagar multa.

Mais informações:
Secretaria Municipal de Agricultura

E-mail: agricultura@viana.es.gov.br

Telefone: (27) 3255-2932.

Funcionamento de segunda a sexta, das 08 às 17 horas.

Endereço: BR 262, km 18,5 - sn - Centro  - Viana/ES - CEP: 29130-915.

 

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Texto: Tainá Campos

Publicado em terça-feira, 24 de agosto de 2021

Atualizado em sábado, 09 de outubro de 2021

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