Procon de Viana orienta pais sobre lista de material escolar

Janeiro é mês de férias, mas muitos pais e responsáveis já estão preocupados com a compra do material escolar e a matrícula em estabelecimentos particulares para o novo ano letivo que começa no próximo mês. E para evitar possíveis abusos nas relações de consumo de bens e serviços relativos à educação, a gerente do Procon Viana, Patrícia Chagas, recomenda cautela e atenção. “Ler os contratos por inteiro, colocar em prática o consumo consciente e aproveitar o momento para ensinar os filhos a economizar são as principais dicas”, disse.

Contrato de matrícula ou rematrícula

É importante que o responsável saiba que se trata de um contrato anual, em que é convencionado o pagamento em 12 parcelas mensais, por isso a leitura do contrato é imprescindível antes da assinatura. “É preciso observar a descrição do serviço, qual a carga horária, quais atividades compõem o valor do contrato ou o que se deve pagar à parte”, explicou Patrícia.

Quanto à renovação, o contrato precisa ser pago, ou seja, a escola não está obrigada a renovar contratos inadimplentes. “Se ao final do ano o contrato findou e não foi quitado, a escola não está obrigada a renová-lo, no entanto não pode reter documentos dos alunos. Não deve, como forma de pressionar o pagamento da dívida, segurar o histórico escolar do aluno, por exemplo”, afirmou a gerente do Procon.

 Uniforme escolar

A escola tem que indicar o fabricante do uniforme. Se for uma empresa de fora e esse produto for comercializado pela própria instituição, ela se torna mera repassadora, auxiliando nessa transação. O ideal é que os pais exijam a nota fiscal de quem produziu e dará as garantias. “O uniforme é um produto e a escola fornece serviço educacional, por isso não pode comercializar o que não está legitimado no contrato social”, ressaltou Patrícia Chagas.

 Material escolar

Como previsto em contrato, as escolas devem disponibilizar a lista do material escolar que será usado ao longo do ano. Os pais têm o direito de, no decorrer do período letivo, saber como a instituição está usando os itens e em quais atividades.

Já os materiais de uso coletivo, como papel higiênico, copo descartável e material de limpeza não podem ser exigidos na lista de material escolar. O entendimento é de que quando a escola vai formar o valor da prestação do serviço já insere os custos de manutenção e limpeza. “Se a escola cobra esses itens é como se o consumidor estivesse pagando duas vezes. Cuidado nessa hora. A informação deve ser clara e precisa”, afirmou Patrícia.

Hora de sair às compras. É importante que pais e responsáveis confiram os materiais do ano anterior que possam ser reaproveitados. Por exemplo, na educação infantil, todo ano a escola pede um avental, mas você já pode ter o avental em casa ou na própria escola.

Depois, é hora da pesquisa de preço. Os pais devem estar atentos às promoções que podem oferecer descontos, dependendo da forma de pagamento. “A compra em conjunto pode ajudar na negociação para um desconto ainda maior”, indicou a gerente.

É importante também que o consumidor fique atento à qualidade e procedência dos produtos, verificando se têm o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Crianças nas compras

Ao contrário do que muitos pensam, levar os filhos às compras de material escolar pode ser um bom momento para ensiná-los sobre o que significa economizar, pesquisar e por que é importante não ceder aos apelos exclusivamente comerciais.

“Estamos inseridos em uma sociedade do consumo, o que temos de fazer é aprender a sobreviver nela educando as crianças. Negocie com seu filho, ensine-o a importância da pesquisa. É muito bacana quando a criança começa a ter as primeiras noções do valor do dinheiro e do trabalho. É sublime esse momento de educá-la para um futuro melhor”, destacou Patrícia.

Transporte escolar

Os pais devem verificar se o veículo está registrado e tem licença para realizar transporte escolar. Além disso, precisam verificar as condições do automóvel, se tem cinto de segurança e se não transporta um número de alunos superior à capacidade de assentos.

Também é importante conhecer a experiência do motorista. Então, não há problema em verificar a habilitação para confirmar se ele está habilitado para aquele tipo de veículo.

“Peça um contrato formal com todas as cláusulas. Em uma contratação verbal, pode ser que haja cobranças abusivas. Por exemplo: se você não tem um contrato, não justifica pagar o transporte nos meses de dezembro e janeiro, em que a criança não vai à escola. Se isso está registrado, fica mais fácil argumentar”, justificou a gerente do Procon de Viana.

 

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Texto: Ygor Amorim

Publicado em terça-feira, 11 de janeiro de 2022

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