Símbolos de Viana

A elaboração dos símbolos de Viana se deu em 1950, quando foi desenvolvida a primeira bandeira do município. Nessa época, a cidade era denominada Jabaeté; assim, esse nome estava estampado na bandeira.

Uma reformulação nos símbolos municipais ocorreu em 1974, sob a elaboração do heraldista Arcinoé Antônio Peixoto Faria, que desenhou a nova bandeira e criou o Brasão Municipal, seguindo uma tendência dos símbolos portugueses. No entanto, esses símbolos não são simples criações de arte, e sim possuem uma formatação de tamanho, cores e forma de exposição que precisa ser seguida para que todas as reproduções fiquem idênticas.

Essas formas são geridas por lei e são assim prescritas:

 

Bandeira Municipal

 

Lei que criou a primeira Bandeira Municipal

A Lei nº 119, de 30 de dezembro de 1950, quando o Município ainda se chamava Jabaeté, instituiu o símbolo representado por duas elipses concêntricas com o seguinte dístico: TRABALHA E CONFIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – tendo a Igreja Matriz encimada por uma estrela. Em redor das elipses, dois ramos de café unidos na base por um laço de fitas, com a seguinte inscrição: MUNICÍPIO DE JABAETÉ – 22.03.1817 e 23.07.1862. Essas datas aludem, respectivamente, às festas da inauguração da Matriz – como marco inicial da colonização do hinterland espírito-santense – e à fundação do município.

 

Lei que criou a segunda Bandeira Municipal

A Lei nº 833 de 10 de julho de 1974, assim se descreve: esquartelada em cruz sendo os quartéis de verde constituídos por quatro faixas brancas carregadas de sobre-faixas vermelhas, dispostas duas a duas no sentido horizontal e vertical e que partem dos vértices de um retângulo branco central, onde o Brasão Municipal é aplicado.

O estilo da Bandeira obedece à tradição da heráltica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, com direito de opção pelo estilo oitavado, esquartelado, sextavado ou terciade sendo destes adotado o estilo aquartelado em cruz, lembrando nesse símbolo o espírito cristão do povo de Viana.

O Brasão ao centro da Bandeira simboliza o Governo Municipal e o retângulo onde aplicado representa a própria sede do Município. As faixas simbolizam o Poder Municipal que se expande a todos os quadrantes rurais existentes no território Municipal.

As faixas simbolizam o Poder Municipal que se expande a todos os quadrantes rurais existentes no território Municipal.

De conformidade com as regras herálticas, a Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional levando-se em consideração 14 (quatorze) módulos da tralha por 20 (vinte) módulos de comprimento do retângulo.

A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações de efeméride, obedecendo-se sempre os módulos e cores heráldicas.

No gabinete do Prefeito será mantido um livro para o registro de todas as Bandeiras Municipais mandadas confeccionadas, quer sejam por conta do Município, quer sejam por conta de terceiros com autorização especial, determinando-se as datas, estabelecimentos para os quais foram destinadas bem como todo e qualquer ato relacionado às mesmas.

Preferencialmente, a inauguração de uma Bandeira deverá ser efetuada em solenidade cívica, podendo ser designado um padrinho e uma madrinha, benção especial, seguindo-se o hasteamento com execução da marcha batida, ou do Hino Nacional ou Municipal para em seguida proceder-se ao juramento feito pelos padrinhos (podendo ser acompanhado por todos os presentes) que, presente a continência civil (mão direita espalmada sobre o coração), versando nas seguintes palavras: "juro honrar, amar e defender os símbolos municipais de Viana e lutar pelo engrandecimento desta cidade, com lealdade e perseverança", o acontecimento será consignado em ata, conforme determinado neste artigo.

As bandeiras velhas serão incineradas de conformidade com o disposto no artigo 33 de decreto-lei nº 4545 de 31 de julho de 1942, registrando-se o fato no livro competente.

Não será incinerado, mas recolhido ao Museu Histórico Municipal, o exemplar da Bandeira Municipal ao qual esteja ligado o fato de relevante significação histórica do Município, como no caso da primeira Bandeira inaugurada após a sua instituição.

A Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol sendo permitido seu uso à noite, uma vez que se encontre convenientemente iluminada, normalmente, far-se-á o hasteamento à 8 horas e o arriamento às 18 horas.

Quando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a Bandeira Nacional, estará disposta à esquerda desta, sendo que se a Bandeira Estadual for também hasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal à esquerda e a Estadual à direita, colocando-se a Nacional em plano superior às demais.

Quando a Bandeira Municipal é distendida em seu mastro, em rua ou praça, entre edifícios ou em portas, será colocada ao comprido, de modo que ao lado maior do retângulo esteja em sentido horizontal e a coroa mural voltada para cima.

Quando aparecer em sala, salão, por motivo de reuniões, conferências ou solenidade, ficará a Bandeira Municipal distendida ao longo da parede, por trás da cadeira da Presidência, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante observando-se o disposto no 1º deste artigo, quando colocada em conjunto com as Bandeiras Nacional e Estadual.

A Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatoriamente nas repartições e prédios municipais, nos estabelecimentos de ensino público e particulares de assistência, letras, artes, ciências e desportos:

a) nos dias de festa ou luto Municipal, Estadual ou Nacional;

b) diariamente na fachada dos edifícios-sede dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, isoladamente em dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras Estaduais e Nacional em datas festivas;

c) na fachada do edifício-sede do Poder Legislativo, em dias de sessão;

Em funeral, para hasteamento, será levada ou topo do mastro, antes de ser baixada a meia adriça ou meio mastro, e subirá novamente ao topo, antes do arriamento, sempre que conduzida e em marcha, o luto será indicado por um laço crepe atado junto à lança.

Somente por determinação do Prefeito Municipal será a Bandeira Municipal hasteada em funeral, não podendo ser, todavia em dias de feriados.

Quando distendida sobre esquife mortuário de cidadão que tenha direito a essa homenagem, ficará a tralha de lado do morto e a coroa mural do Brasão à direita, devendo ser retirada por ocasião do sepultamento.

Nos desfiles, a Bandeira Municipal contará com uma Guarda de Honra, composta de seis pessoas, sendo uma porta-bandeira Nacional e Estadual quando estas também estiverem concorrendo ao desfile.

Os estabelecimentos de ensino Municipal deverão manter a Bandeira Municipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo modo procedendo-se com as Bandeiras Nacional e Estadual.

É terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal para servir de pano de mesa em solenidade, devendo obedecer o previsto no parágrafo 3º do artigo 10º da presente Lei.

É proibido o uso e hasteamento da Bandeira Municipal, em locais considerados inconvenientes pelos Poderes Competentes.

 

Brasão Municipal

Art. 190

O Brasão de armas do Município de Viana, elaborado de conformidade com as regras heráldicas, sob a responsabilidade do heraldista Prof. Arcinoé Antônio Peixoto de Faria, da enciclopédia Heráldica Municipalista, é descrita da seguinte maneira:

Escudo sanítico, encimado pela coroa mural de oito torres de argente. Em Campo de sinopla, posto em abismo um escudete de jalde carregado de quia estendida de sable, encimado uma faixa andada de argente. Em chefe, um crescente e uma flor-de-liz de argente e acantenados no escudo, quatro lances de muralha de jade. Firmada em ponta de escudo uma luzina de caça, estilo boiadeiro de gales. Como suportes, a destra e sinistra, folhas de bananeira ao natural, entrecruzadas em ponta sobre as quais se sobrepõe uma lista de gales, contendo em letras argentinas e topônimo "Viana" ladeado pelas milésimas 1813 e 1862".

O Brasão descrito neste artigo em termos de heráldica tem a seguinte interpretação simbólica:

a) O escudo sanítico foi o primeiro estilo de escudo produzido em Portugal por influência francesa;

b) A Coroa Mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões, sendo de argente (prata), de oito torres, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na segunda grandeza, ou seja, sede da comarca;

c) A cor sinopla (verde) é símbolo heráltico de honra, cortesia, civilidade, abundância, alegria, a cor simbólica da esperança, e a esperança é (verde) porque alude aos campos verdejantes da primavera, fazendo "esperar" coposa colheita;

d) Em abismo (centro ou coração do escudo) o escudete de jalde (ouro) carregado de uma quia estendida de sable (preto) reproduz as armas da família VIANA, cujo nome foi adotado em homenagem ao Intendente Paulo Fernandes Viana, encarregado de organizar o povoamento da região vizinha de Vitória;

e) O metal jalde (ouro) simboliza em heráldica a glória, esplendor, riqueza, nobreza, soberania, e o esmalte sable (preto) a prudência, sabedoria, moderação, honestidade, constância e obediência;

f) A faixa ondada de argente simboliza o rio Jucu e seus afluentes, identificando a região onde se estabeleceram as famílias de açorianos trazidos pelo intendente Paulo Fernandes Viana para o início da colonização;

g) Em chefe (parte) superior do escudo o crescente e a flor-de-lis de argente (prata), (ilegível) de Nossa Senhora da Conceição padroeira da Cidade;

h) O metal argente (prata) simboliza a paz, trabalho, amizade, prosperidade e religiosidade;

i) A cantonados no escudo, os quatro lances de muralha de jalde (ouro) lembram as quatro fortificações construídas em 1813, para proteger a população dos constantes ataques dos silvícolas;

j) Nos ornamentos exteriores, firmada em ponta, a buzina de caça estilo boiadeiro de gales (vermelho) representa o brasão a pecuária, assim como as folhas de bananeiras lembram o principal produto de exportação oriundo da terra dadivosa e fértil;

k) No listel de gales (vermelho) cor heráldica que representa  o amor pátrio, desprendimento, coragem, audácia, valentia, inscrever-se em letras argentinas o topônimo identificar, ladeados pelo milésimo 1862 de sua emancipação política.

O Brasão, de conformidade com as regras heráldicas, obedecerá em qualquer reprodução a construção modular de sete módulos de largura por oito de altura, tomados de escudo.

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