Procon orienta quanto ao tempo necessário para guardar documentos

Na reta final para encerrar mais um ano é comum que se faça aquela limpeza em casa. E na hora de arrumar a gaveta ou o espaço onde se guardou durante todos os meses anteriores as contas que já foram pagas, é comum ter dúvidas sobre o que pode ou o que não pode jogar no lixo. Boletos do cartão de crédito, talões de água e luz, o comprovante de débito automático para o pagamento da internet... O Procon de Viana alerta: cada documento tem um tempo limite que precisa ficar arquivado.

O gerente do Procon Municipal Antônio Klipper destaca que o prazo máximo para guardar documentos é de cinco anos. “Nós chamamos de 'prazo de guarda' que é o tempo limite que a pessoa precisa guardar o documento, um prazo de precaução que vai de dois a cinco anos”, afirma.

Documentos como Imposto de Renda está neste prazo de cinco anos, bem como IPTU e IPVA. Outros como comprovante de água, luz e telefone o prazop é menor: de 90 dias. Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis precisam ser guardados por apenas por 30 dias.

Confira os prazos abaixo: 

Documento

Prazo de Guarda

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF.

5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular).

90 dias.

Comprovante de quitação junto a instituição financeira.

5 anos.

Recibo de pagamento de aluguel.

3 anos.

Recibo de pagamento de condomínio.

5 anos.

Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel.

Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis.

Nota fiscal de compra de bem durável.

Prazo de garantia do bem.

Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis.

30 dias.

Extrato bancário.

5 anos.

Fatura de cartão de crédito.

3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.

Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio.

Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária.

Comprovante de pagamento de mensalidades escolares.

5 anos.

Comprovante de pagamento de convênio médico.

5 anos.

Comprovante de pagamento de TV por assinatura.

5 anos.

Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais.

5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.

Comprovante de hospedagem.

1 ano.

Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2 meses.

 

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Texto: Andressa Mota
Foto(s): Divulgação

Publicado em quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Atualizado em quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

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