Procon orienta quanto a regras e direitos na hora de efetuar matrículas na rede privada

Um novo ano se iniciou e, com ele, novas tarefas principalemente para os pais. Uma delas é a matrícula dos filhos. Para evitar dor de cabeça com o assunto, o Procon de Viana dá dicas de como proceder para não ter nenhum direito lesado. Uma das dúvidas mais frequentes é o valor cobrado pela matrícula. Segundo o gerente do Procon municipal, Antônio Klipper, ela é legal, mas é preciso obedecer algumas regras.

“O valor da matricula pode ser cobrado, mas tem que estar integrado na anuidade, pois a instituição não pode cobrar a anuidade mais a taxa de matricula. Ela não pode ser caracterizada como uma 13ª parcela. Além disso, a instituição tem o dever de informar como este valor estará embutido nas demais parcelas”, destacou.

Atenção também aos valores da mensalidade. O reajuste só poderá ser feito uma vez ao ano e a informação deve constar no contrato. “A lei 9870/99 regulamenta acerca do aumento de mensalidade, que é de acordo com o custo de cada instituição e ao montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo”, explicou.

Transporte escolar

Os pais que contratam profissionais para o transporte dos filhos devem ficar atentos. “O transporte escolar deverá prezar pela segurança do aluno. Procure recomendações antes de contratar e observe as condições do veículo”, aconselhou Antônio.

É necessário se adequar a vários detalhes, como identificação, telefone do prestador do serviço, período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada. “Tudo deve estar especificado no contrato”, finalizou.

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Texto: Naiara Gomes
Foto(s): Divulgação

Publicado em quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

Atualizado em quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

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